- Lei de Saúde Mental
Lei de Saúde Mental
Houve alterações à Lei de Saúde Mental (internamento compulsivo)?
Não. Alguns procedimentos podem, ainda assim, ter de ser adaptados conforme decisão do juiz.
No caso de um internamento de urgência, a pessoa deve ser conduzida ao Serviço de Urgência onde a avaliação da necessidade, ou não, de se fazer um internamento compulsivo é feita pela Psiquiatria.
Mantêm-se todos os direitos da pessoa internada referidos na Lei de Saúde Mental.
E as avaliações bimestrais dos doentes em ambulatório compulsivo?
Têm, legalmente, de se manter. Poderá haver alteração nos procedimentos de acordo com o que for ordenado pelo juiz, nomeadamente as avaliações poderem ser efetuadas via telefone.
Consulte a Lei de Saúde Mental.