• Lei de Saúde Mental
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    Houve alterações à Lei de Saúde Mental (internamento compulsivo)?

    Não. Alguns procedimentos podem, ainda assim, ter de ser adaptados conforme decisão do juiz.

    No caso de um internamento de urgência, a pessoa deve ser conduzida ao Serviço de Urgência onde a avaliação da necessidade, ou não, de se fazer um internamento compulsivo é feita pela Psiquiatria.

    Mantêm-se todos os direitos da pessoa internada referidos na Lei de Saúde Mental.

    E as avaliações bimestrais dos doentes em ambulatório compulsivo?

    Têm, legalmente, de se manter. Poderá haver alteração nos procedimentos de acordo com o que for ordenado pelo juiz, nomeadamente as avaliações poderem ser efetuadas via telefone.

    Consulte a Lei de Saúde Mental.